Posso cobrar a taxa condominial baseada na Previsão orçamentária?

Faço parte do Conselho Consultivo de Condomínio em Santos/SP e sou candidato a síndico na próxima assembléia. Estou montando a previsão orçamentária, que, apesar de constar na convenção, nunca foi feita, talvez por falta de planejamento ou pela dificuldade (dá muito trabalho mesmo). Após detalhar todos os serviços e a relação de receitas e despesas, cheguei num valor "fixo" mensal (para evitar a brusca variação do condomínio) a ser cobrado mensalmente durante o período abr/12 a mar/13. Minhas dúvidas: Se a assembléia aprovar a previsão orçamentária, poderei cobrar o valor fixo mesmo que a despesas ordinárias variáveis de alguns meses não atinjam esse valor fixo? Como poderei chamar essa possível sobra de valor arrecadado do orçamento em determinados meses, que será utilizada mais adiante? Poderei chamá-la de saldo da previsão orçamentária? Vocês já fizeram uma previsão orçamentária ou conhecem algum síndico que a implantou e deu bom resultado? Abraço e boas festas!!!

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Síndico(a)


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