Pergunta
O inquilino tem direito de receber de volta o fundo de resersa pago no final do contrato?
Por Jose Antonio
Perguntou há mais de 1 ano
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Respostas (5)
Ordenar:
O condomínio não tem nenhuma relação com "inquilino". O Inquilino tem que se acertar com o "proprietário" do imóvel mesmo que o inquilino tenha pago a cota condominial e o fundo de reserva, (se o fez), foi por conta de contrato entre locador e locatário.
Oi Amadinho, do condomínio você não recebe nada.
O contrato foi feito entre locador e locatário portanto eles que se entendam, o condomínio simplesmente não se envolve nisso,
Abraços

Comentou há mais de 1 ano
Olá marisa obrigado pela resposta.
estou ciente que que o condominio não tem que pagar nada.
É que corretor não colocou no contrato que o proprietario não deveria devolver o fundo de reserva e esta alegando que não tenho direito.
este corretor esta se achando muito espertinho.
Caro José:
Tudo vai depender do que está assinado entre você e o proprietário do imóvel. Se no contrato existente entre vocês estiver previsto isso, você pode receber. Quem paga para você é o dono do imóvel. Já o condomínio não tem de te devolver nada, uma vez que o pagamento da cota condominial é de responsabilidade do proprietário.
É comum nos contratos entre inquilinos e locadores, que a cota condominial passe a ser paga pela pessoa que aluga. Mas isso não tem qualquer relação com o condomínio. Oficialmente ele está recebendo a cota condominial do proprietário. Por isso, converse com o dono do imóvel e veja com ele. O condomínio não deve nada para você. Um abraço!

Comentou há mais de 1 ano
Boa noite Sandro,
O corretor não colocou no contrato que não teria dereito ao fundo de reversa no final do contrato.
É que o corrtor esta alegando que não tenho diretito.
Vou fazer o contato direto com a proprietaria.
Obrigado
Jose Antonio,
Se o locador for uma pessoa séria, ele já coloca que o fundo de reserva é do proprietário e não cobraria do inquilino, deixando claro no contrato que, se houvesse utilização do FR para outra coisa que não fossem obras emergenciais e de melhorias, então o inquilino pagaria.
Se você é o inqulin, fale com o proprietáio, pois nao é obrigação o inquilino pagar FR.
Jose Antonio,
Se o locador for uma pessoa séria, ele já coloca que o fundo de reserva é do proprietário e não cobraria do inquilino, deixando claro no contrato que, se houvesse utilização do FR para outra coisa que não fossem obras emergenciais e de melhorias, então o inquilino pagaria.
Se você é o inqulin, fale com o proprietáio, pois nao é obrigação o inquilino pagar FR.