Como deve o Conselho Fiscal se pronunciar sobre obra em que não foram exibidas as notas fiscais?
O síndico de meu condomínio contratou um empreiteiro para executar obras, estas aprovadas em Assembléia. Só que pelo contrato, além da mão-de-obra, o síndico delegou ao executor a responsabilidade pela compra do material a ser usado. E o executor comprou o material onde bem entendeu e não apresentou as notas fiscais relativas ao gasto com o material. O síndico poderia ter agido desta maneira? E agora, com a ausência de notas fiscais do material, o Conselho Fiscal não está obrigado a recomendar a rejeição das contas do síndico?