E SOCIAL - HORAS EXTRAS NO CONDOMÍNIO (A/C: JOSÉ AUGUSTO DE ABREU LOPES)
O zelador do meu edifício e os outros funcionários, totalizando quatro colaboradores, trabalham há muitos anos no condomínio e desde sempre fizeram horas extras. Pode-se solicitar que eles não façam mais horas extras e depois de algum prazo pagamos as horas devidas? Existe prazo para pagarmos essas horas extras do passado? Eles podem começar a cumprir o horário, isto é, sem fazer mais as horas extras, antes de indenizá-los? Como funciona esse procedimento?