Utilizar Fundo de Reserva, para Suprir as Despesas Ordinárias?
Boa Tarde a Todos.
Em um condomínio notei que encontra-se com um percentual de inadimplência altíssimo. As despesas sempre acabam sendo maior que a receita.
O que me faz entender que com certeza, o síndico esta utilizando o fundo de reserva para suprir essa diferença. Isso é permitido? Existe alguma lei ou documento, que posso me basear ?
Obrigado a todos.