Pergunta

Quando um condômino aluga o apartamento para outra pessoa, o boleto deve ser gerado em nome de quem?
Por TEREZA CRISTINA DE SOUZA MOREIRA
Perguntou há mais de 1 ano
O boleto deve ser gerado em nome do proprietário ou no nome da pessoa que está alugando?
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Respostas (6)
Ordenar:
Sra Tereza, boa tarde,
O boleto deve ser emitido SEMPRE em nome do proprietário da unidade. Porque? se o inquilino não pagar o condomínio poderá efetuar a cobrança do proprietário e nunca do inquilino que não tem vinculo com o condomínio.
Espero ter ajudado, boa sorte,
Assinatura: José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801 - Síndico Profissional
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br
Olá Tereza como está?
Sempre em nome do proprietário. A relação do condomínio será sempre com o proprietário do imóvel, inclusive em caso de multas.
Boa sorte
Assinatura: TARGET Condomínios - - www.targetadministradora.com.br - Email: contato@targetadministradora.com.br
Boa tarde Tereza,
Sempre tem que ser no nome do proprietário.
Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/novas-regras-para-boletos-de-cobranca-administracao-administradoras-de-condominios
Assinatura: Boa sorte
lucianorpreis@hotmail.com - (11) 98243-8468

Respondeu há mais de 1 ano
“Somente condôminos responsáveis leem a convenção de seu condomínio; os demais são negligentes com os próprios direitos”
Albert Van Dhorff
Sra. Tereza,
Boa noite,
Embora se respeitem as opiniões pessoais e respostas não-jurídicas em contrário, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superior Tribunal de Justiça, o boleto deve ser gerado sempre em nome do proprietário.
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua.
À disposição para maiores esclarecimentos,
******** (São Paulo e BELO HORIZONTE)
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H
https://www.instagram.com/luc008/
Proprietário, SEMPRE !!
Fonte: eu
OI TEREZA!
O BOLETO DE CONDOMÍNIO, DEVE ESTAR EM NOME DO PROPRIETÁRIO QUE CONSTA EM MATRICULA DO IMÓVEL.
UM ABRAÇO!
Assinatura: MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa