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Saiba mais ×é do locador ou do inquilino ? Obrigada
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Sra Jaqueline, boa noite,
As despesas são ordinárias, então a responsabilidade de pagamento é do inquilino.
Espero ter ajudado, boa sorte,
José Augusto - Keyssan Condomínios
(11) 5041-0801 - Síndico Profissional
j.augusto@keyssancondominios.com.br
www.keyssancondominios.com.br
Boa noite! Ambos devem estarem na previsão orçamentária ( cota) que por sinal quem paga é o inquilino.
Fonte: 12
paulorodriguesmoura@hotmail.com
(11) 98440-4093
Jaqueline por isso é melhor fazer um pacote só assim você será isenta de qualquer despesa ok
caso pague um pacote não pagara mais nada
Oi JAQUELINE!
AS DUAS COISAS PERTENCEM AO LOCATÁRIO!
UM ABRAÇO!
MARÇAL - Síndico Profissional - (Porto Alegre - RS)
E-mail: marcal627@gmail.com - Tel.(51) 986366900
Bacharel em Administração de Empresa
Não há maior obstáculo ao conhecimento do que o orgulho, e nenhuma condição mais essencial do que a humildade.
John Stott
Sra. Jaqueline,
Boa tarde,
A responsabilidade é do inquilino, de acordo com o Código Civil, Lei de Locacoes, Tribunal de Justiça do Estado ddo Rio Grande do Sul e Superior Tribunal de Justiça, embora se respeitem as opiniões pessoais e respostas não-jurídicas em contrário,
Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua.
À disposição para maiores esclarecimentos,
LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e PORTO ALEGRE)
ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial
Coach em administração de condomínios
WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H
https://www.instagram.com/luc008/
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