Em que Lei posso me valer da cobrança a maior de minha unidade e como cobrar a restituiçao?

Numa obra no Condomínio a Assembléia autorizou um total e dividindo por minha fração ideal estou sendo cobrado a maior.A Administradora reconheceu o erro e prometeu-me ressarsir-me no próximo boleto, coisa que não o fez. Pergunto: posso cobrar essa diferença em dobro pois em quase um ano paguei a maior? Baseado em que Lei posso cobrar em dobro?

Imagem de perfil Carlos Edgar Scheuer
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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