Em que Lei posso me valer da cobrança a maior de minha unidade e como cobrar a restituiçao?
Numa obra no Condomínio a Assembléia autorizou um total e dividindo por minha fração ideal estou sendo cobrado a maior.A Administradora reconheceu o erro e prometeu-me ressarsir-me no próximo boleto, coisa que não o fez. Pergunto: posso cobrar essa diferença em dobro pois em quase um ano paguei a maior? Baseado em que Lei posso cobrar em dobro?