moro em um condomínio que, segundo eles, realiza-se a taxa condominial por previsão orçamentária (taxa de condomínio no valor de +-550,00). O boleto do condomínio continua no nome do proprietário e nunca foi passado para o nome do inquilino, que no caso sou eu.
No detalhamento das despesas geradas mês a mês no condomínio constam: despesas com arquiteto e design, decoração, compras de móveis para áreas comuns (bancos de madeiras), obras e reformas, dentre outros, que segundo levantei e pelo conhecimento que tenho, são despesas extraordinárias. A única rúbrica que me reembolsam são 26,00 de fundo de reserva. Ao questionar isso para a adm de condomínios recebi a resposta abaixo:
"A cobrança da taxa de condomínio não é realizada sobre as despesas demonstradas no balancete, o balancete é apenas para conhecimento da movimentação que há no condomínio, a cobrança é feita por previsão orçamentária, esta previsão é baseada nas despesas ordinárias. Estas despesas no boleto são chamadas de taxa de condomínio e são de responsabilidade do condômino, juntamente com o consumo de água, já o fundo de reserva é do proprietário."
Acontece que o proprietário paga somente os 26 de fundo de reserva.
Confere esse tipo de resposta com a legislação em vigor?