É possível emissão de Nota Fiscal eletronica com data retroativa?
A empresa tem data de fundação em 12/2018 e emitiu nota fiscal de prestação de serviços prestados em Outubro e Novembro.
Pode isso?
Imagino que deva ser errado, e até mais, creio que seja crime contra a ordem tributária. Estou certo? Não encontrei embasamento no sitio da RFB.