É possível emissão de Nota Fiscal eletronica com data retroativa?

A empresa tem data de fundação em 12/2018 e emitiu nota fiscal de prestação de serviços prestados em Outubro e Novembro. Pode isso? Imagino que deva ser errado, e até mais, creio que seja crime contra a ordem tributária. Estou certo? Não encontrei embasamento no sitio da RFB.

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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