Obrigatoriedade de impressão de fatura (boleto) de condomínio.

Olá, boa noite. Estou com uma dúvida que não consegui sanar nem com o código Civil e nem na internet: sou síndica e um condômino me pediu para entregar em sua porta, todos os meses, o boleto de pagamento do condomínio. Não possuo administradora e o contador encaminha os boletos por e-mail aos condôminos e inquilinos. Sou obrigada a imprimir para exclusivamente essa pessoa a fatura/boleto? Obrigada.

Imagem de perfil Jéssica Braga
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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