Taxa de Mudança é legal mesmo sem custo para o condominio?

Regimento Interno informa: Será cobrada uma taxa de mudança de entrada no prédio no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. O pagamento desta taxa não eximirá o responsável pela mesma, dos prejuízos ou danos causados a terceiros ou ao edifício. Dúvidas: 1) Cobrança dessa natureza pode ser colocada no Regimento Interno aprovado por qualquer número de presentes como uma PRIMEIRA reunião? 2) Como fiscalizar a destinação desse recurso? Sim, pois a cobrança é feita mas não existe nenhuma previsão para que servirá o recurso obtido, pois eventual dano será responsabilidade do causador e NUNCA do condomínio. 3) É legal este tipo de cobrança? Qual o quorum necessário para cancelar esta cobrança?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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