Taxa de Mudança é legal mesmo sem custo para o condominio?
Regimento Interno informa: Será cobrada uma taxa de mudança de entrada no prédio no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional vigente. O pagamento desta taxa não eximirá o responsável pela mesma, dos prejuízos ou danos causados a terceiros ou ao edifício.
Dúvidas:
1) Cobrança dessa natureza pode ser colocada no Regimento Interno aprovado por qualquer número de presentes como uma PRIMEIRA reunião?
2) Como fiscalizar a destinação desse recurso? Sim, pois a cobrança é feita mas não existe nenhuma previsão para que servirá o recurso obtido, pois eventual dano será responsabilidade do causador e NUNCA do condomínio.
3) É legal este tipo de cobrança? Qual o quorum necessário para cancelar esta cobrança?