Gostaria de obter explicação sobre as perguntas de um morador do nosso cond.

caros condominos, sou o morador do apartamento 310 e como todos vocês me sinto muito desconfortável em desembolsar uma quantia tão alta de condomínio. Dessa forma, quero solicitar uma reunião de prestação de contas. Em nenhuma hipótese quero questionar a honestidade de nossa síndica, mas acredito que ao avaliar os gastos, poderemos pensar em como economizar. Há quatro dias comecei a fazer um levantamento das despesas e já percebi algumas irregularidades e dúvidas não respondidas nem pela síndica e nem pela contadora do prédio (Dóris): Os rateios de desvio da água, motores do portão, aumento da altura do portão estão sendo calculados em desconformidade com o art. 1336 do Código Civil e a própria convenção do condomínio em que as despesas devem ser calculadas por frações ideais (tamanho do apartamento). Ou seja, todo condômino que possui apartamento de apenas um quarto está pagando de forma ilegal mais do que deveria; Quanto ao rateio da obra da Cymaco a contadora nos informou que houve uma convenção em que decidiu ratear por unidade de apartamento independente do tamanho do mesmo. Eu sinceramente não vi a convenção e também não sei se ela cumpriu os requisitos da lei. De qualquer maneira, acredito que isso deveria ser rediscutido, já que os apartamentos maiores claramente são mais beneficiados pela obra. Um ponto muito importante é relacionado com a obra da Cymaco. Segundo a síndica o nosso saldo devedor é de aproximadamente 35 mil reais. Entretanto, ela afirmou que irá nos cobrar 56 mil reais (8 prestações de 7 mil reais). Gostaria de saber para onde irão esses 20 mil reais. Comparando o condomínio de outubro/2011 com o de abril/2012. Em 6 meses nossas despesas de manutenção aumentaram de 2.300 reais para mais de 3 mil reais. Questionei isso para a síndica e para a contadora e nenhuma das duas soube me explicar os motivos, já que nosso prédio continua contando com apenas um funcionário e não há nenhuma mudança nos custos do prédio. Deveremos também avaliar nossas despesas. Será que é necessária toda a carga horária de nossa faxineira? Não é possível colocar um medidor de água individual por apartamento? Como buscar alternativas para diminuir as despesas? Em 12 meses nosso condomínio aumentou de 130 reais para 180 reais. Ou seja, nosso condomínio aumentou 38% enquanto a inflação no Brasil foi de 6%. Acredito que todos deveriam se unir para baixar os custos do prédio e aumentar o controle das despesas. Nosso condomínio está absurdamente caro para um prédio sem elevador e sem porteiro. Não há um planejamento dos nossos rateios e nem do fluxo de caixa do condomínio. Outro ponto, é que se vamos ter que pagar o dissídio para a Cymaco a partir de maio, deveríamos usar nosso fundo de reserva para acabar com o saldo devedor. Outro ponto é que como nossos custos estão sendo rateados de forma errada, todos os condôminos terão que desembolsar um valor muito alto caso alguém queira exigir na justiça o retroativo das despesas pagas. Estamos arcando com um risco muito alto. Segue abaixo o artigo do Código Civil. CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Art. 1.336. São deveres do condômino: I - Contribuir para as despesas do condomínio, na proporção de suas frações ideais; II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação; III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas; IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes. § 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito. § 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembléia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa. Att. Vitor Azevedo

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