Comprei um apartamento e entrei como conselheiro fiscal na assembleia que foi realizada em janeiro de 2012.
O sindico envia as patas com prestação de contas a cada 3 meses e agora no final de abril recebi as pastas de janeiro, fevereiro e março.
Nestes 3 meses o sindico solicitou reembolso de quase R$4000 referente a despesas de 2010 e 2011, despesas como conta de internet do sindico e computador que ele comprou para ele. Detalhe é que o prédio fica no Rio de Janeiro e o sindico mora em Santa Catarina.
É direito dele pedir estes reembolsos, mesmo não tendo discutido estas despesas na assembleia? Não tenho nada informando que foi necessário ele comprar computador e nem contratar um plano de internet para uso proprio para exercer seu papel como sindico.
Mesmo a despesa sendo antiga, não concordo com a cobrança dela agora, mais de ano após a compra.
Entrei em contato com ele e ele pediu que entregasse as pastas sem assinatura e com uma carta escrita anexada no final de cada pasta com o motivo da não assinatura.
A única ação que posso tomar é esta?