Aluguel do topo do edif. x IR Condominos.

O recebimento de aluguel pelo condomínio precisa ser observado quando eu declarar minha renda (IR)? É isso mesmo? Considerando que não tomei conhecimento da realização do contrato, pelo cond., do aluguel do topo do edifício, bem como que nunca recebi nenhum documento sobre o que tal receita implicaria na minha "renda", como fazer para que eu passe a declará-la? Obrigado. Devalcir

Imagem de perfil Devalcir Escarpati
Conselheiro(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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