Saldo remanescente do orçamento

Na convenção do meu condomínio diz que " O saldo remanescente do orçamento de um exercício será incorporado ao seguinte, se outro destino não lhe for dado pela Assembleia Geral ordinária. O déficit verificado será rateado entre os condôminos e arrecadado no prazo de 15 (quinze) dias". Sendo assim, no final do exercício de 2019 jogamos o saldo remanescente para o fundo de reserva, a pergunta é: existe alguma lei que está acima da convenção, que proíba tal procedimento? Digo isto, porque um morador que é advogado diz que " a lei está acima da convenção condominial e a Convenção de Condomínio contrariou não só o a letra ‘g”, do parágrafo único, item X, do artigo 22 bem como as letras “a” a “g” do § 1.º do artigo 23, da Lei 8.245/91 (despesas extraordinárias e ordinárias, respectivamente).

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