a lei permite pagar depois de 30 dias?
proprietária começou pagar atrasada,quando vai vencer o segundo boleto paga o anterior,a lei do condominio permite isso,o boleto do banco itaú cobra juros de mora no valor de $0,49 por dia esta correto,posso cobrar mais os 2% de multa no mês,existe algo que me proiba de cobrar uma cota condominial atrasada junto no mesmo boleto do mês seguinte,obrigado.