O síndico pode pagar alguma despesa que não esteja prevista no orçamento anual.
No orçamento anual do condominio, não foi aberto uma rubrica (Item) para tratar as rescisões trabalhistas, porém o síndico procedeu com o pagamento da rescisão, entendo que se não existe tal despesa prevista no orçamento anual o síndico deveria convocar a assembléia para discutir e aprovar tal despesa, estou correto ???
Até porque se amahã o funcionario demitido entra com alguma ação trabalhista, os condominos vão ser penalizados com uma despesa que não fora aprovada, como proceder ???