O síndico pode pagar alguma despesa que não esteja prevista no orçamento anual.

No orçamento anual do condominio, não foi aberto uma rubrica (Item) para tratar as rescisões trabalhistas, porém o síndico procedeu com o pagamento da rescisão, entendo que se não existe tal despesa prevista no orçamento anual o síndico deveria convocar a assembléia para discutir e aprovar tal despesa, estou correto ??? Até porque se amahã o funcionario demitido entra com alguma ação trabalhista, os condominos vão ser penalizados com uma despesa que não fora aprovada, como proceder ???

Imagem de perfil GERALDO J. RODRIGUES DOS SANTOS
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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