Pergunta

É de responsabilidade do condominio a reposição de interfones?
Por Lauro Santiago
Perguntou há mais de 1 ano
Quanto aos interfones internos de cada apartamento e fora do mesmo.A responsabilidade é sempre do condominio ou o morador responde financeiramente pelo interfone individual??
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Respostas (6)
Ordenar:
O morador responde pelo interfone individual.
Abraços
Senhor Lauro Santiago, boa noite.
É DE RESPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO.
Observe que a sua central telefônica foi adquirida pelo condomínio, não foi? Normalmente o acessório segue o principal, ou seja, os demais aparelhos seguem o mesmo padrão técnico e compatibilidade técnica do fabricante - porque senão cada um instala o que quer e vira uma bagunça desbalanceada técnicamente - sem padronização e compatibilidade.
Conforme o senhor mesmo pode observar aqui no site do SindicoNet (que compartilha da mesma opinião), transcrevo a orientação que está publicada:
Interfones
É de responsabilidade do Condomínio, mesmo que houver problema apenas em uma unidade_ a não ser, é claro, que a empresa de manutenção ateste que o dano ocorreu por mau uso do equipamento na unidade. Neste caso, quem paga é o morador, mesmo se for inquilino.
Boa sorte!
Edylson Campos Silva
OAB/SP 128.482
adv.ecampos@hotmail.com
Fonte: SINDICONET - Mesma orientação - http://www.sindiconet.com.br/474/Informese/Divisao-de-despesas-Quem-paga
Desculpe, mantenho a minha posição. Uso exclusivo do morador, responsabilidade do morador. Da mesma forma que o condomínio não tem condições de, da porta para dentro, disciplinar e fiscalizar o uso correto do aparelho também não tem responsabilidade pela conservação do mesmo.
Abraços
Prezado Edykson,
Eu acho que o condominio só se responsabiliza quando a colocação do interfone é nova, então, como todos terão acesso, o condominio paga na conta ordinária.
Mas, se quebrar o interfone por mau uso ou por descuido, cada amoradore repõe o seu.
Cada morador se responsabiliza opela compra e manutenção do seu interfone interno. O condominio só se responsabiliza pelo externo. No caso de problemas externos que causaem barulhos ou chiados nos aparelhos internos, o condominio manda arrumar.
A respomsabilidade é do morador e não do condomínio.
Bom dia, ao instalar um sistema o condomínio faz um teste em todos os apartamento avaliando se o sistema esta funcionando corretamente.Após esse teste vem o tempo de garantia,passando a garantia, o morador é responsável pela manutenção da caixa de distribuição para dentro do seu apto.O morador não poderá mudar de marca sob pena de ser responsável por quaisquer danos que venham a ocorrer.Como relatado por outros realmente o síndico não pode fiscalizar como o morador usa o seu aparelho então o morador /inquilinos são os responsáveis diretos pelos danos ......Agora do ramal até os interfones das guaritas e entradas o condomínio é o responsável.....
A responsabilidade, manutenção e troca é totalmente do condômino a não ser que o problema for da linha de distribuição. Os interfones de hoje são aparelhos comuns de telefone por isto não existe mais padronização. Imagine que um inquilino ao se mudar, leve o telefone utilizado como interfone, quem deve repor o aparelho é o proprietário.