Compramos plantas e vasos condominio ou fundo de promoção
Na nossa convenção diz assim:
Artigo 57 - São atibuições , deveres e direitos da Comissão de Promoção: organizar e promover o shopping no ramo de marketing, garantindo ampla divulgação do mesmo; cuidar de sua apresentação e decoração, promover por si ou firmas especializadas estudos e pesquisas para atingir objetivos nos subitens anteriores, estabelecer normas éticas que disciplinem as atividades comerciais, elaborar, orgznizar e fazer cumprir o calendário ´promocional. Em vista disto vasos e plantas temos que gastar o dinheiro arrecadado do fundo de promoção ou o condomínio deve pagar?