Serviço aprovado em AGO e o novo síndico não terminou de pagar o serviço executado

Em 2010 foi feita um AGO e uma das pautas era a instalação de um vídeo porteiro coletivo e foi estipulado um prazo para que todos os moradores pudessem recolher orçamentos e apresentar em uma AGE futura. Foi feita essa AGE e somente o síndico recolheu orçamentos e com isso foi dado mais uma prazo para que os moradores recolhessem orçamentos e apresentassem em uma nova AGE, depois de mais de 90 dias desde a AGO foi marcada essa segunda AGE para aprovação de um orçamento para que fosse feita a instalação do vídeo porteiro coletivo, mais uma vez nenhum morador apresentou algum orçamento, somente o síndico. Então foi aprovado por todos presentes um dos orçamentos apresentados pelo síndico e ficou combinado que seria feito um rateio para poder ser instalado o vídeo porteiro coletivo e assim que fosse arrecado o dinheiro seria feita a instalação do vídeo porteiro. Como a forma de pagamento ficou em aberto no orçamento, foi decidido pelo síndico que a forma de pagamento seria feito com um sinal e o restante seria pago em 5 parcelas. Foi executado a instalação do vídeo porteiro e ao mesmo tempo teve a troca de síndico (porque acabou o mandado do antigo síndico), porém o novo síndico se recusou a fazer a troca dos cheques que tinha sido dados para o pagamento (5 parcelas) e o banco não compensou os cheques porque tinha sido alterada a assinatura do responsável pela conta (a assinatura era do novo síndico). O que acontece é que o novo síndico alega que o valor do serviço de instalação estava muito acima do normal, mas lembrando que o orçamento tinha sido aprovado em AGE por todos presentes e que tinha sido dado mais de 90 dias para qualquer morador recolher orçamentos e apresentar na AGE. O que aconteceu foi o seguinte, o orçamento que foi aprovado na AGE foi o orçamento "A", a pessoa que forneceu esse orçamento deixou uma pessoa responsável pela compra dos equipamentos e pela instalação do vídeo porteiro. Essa pessoa que estava responsável pela compra dos equipamentos e pela instalação, contratou uma outra pessoa para que ajudasse a fazer a instalação, porque o serviço era grande. O novo síndico chegou até essa pessoa (que foi ajudar na instalação) e constatou que o valor que essa pessoa tinha recebido era menos do que o valor aprovado na AGE e o novo síndico se recusou a fazer a troca e a compensação dos cheques por cause disso. Mas lembrando que o valor que essa pessoa disse para o novo síndico que recebeu era menor do que o valor aprovado na AGE porque essa pessoa só ajudou a fazer a instalação, não foi atrás dos equipamentos, não teve que buscar equipamentos, ele somente ajudou a fazer a instalação. Mas o novo síndico acha que o valor que tinha que ser pago pelo condomínio era o valor dessa pessoa e não o valor que tinha sido aprovado na AGE. E pior de tudo, o novo síndico abriu um processo criminal por estelionato contra a pessoa que estava responsável pela compra dos equipamentos e da instalação por querer receber os valores dos 5 cheques. Essa pessoa pode processos o novo síndico por essa atitude dele ? Ele pode fazer isso ? A pessoa que está com os cheques pode protestar os cheques ? Já se passou todas as datas de compensação dos 5 cheques, pode ser cobrado juros e correção dos valores dos cheques ? Porque a data de compensação do 5º cheque era dia 05/08/12 e até hoje se quer foi pago p 1º cheque ! Como deve ser feito a cobrança desses cheques ? Muito obrigado a todos e espero que me ajudem a tirar essas dúvidas que estou tendo.

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