Débito fiscal. Empresa de contabilidade do condomínio deve cuidar da conciliação das contas?

Vendo com a empresa de contabilidade, questionamos se não era responsabilidade deles a conciliação bancária e observar que em um ano o pgto foi a menor, em outro ano não houve o recolhimento do inss do 13 salário e outro ano a dirf não foi enviada a RFB. Para resolver esse problema, propus uma corresponsabilidade, onde o condomínio pagaria o principal desses valores retroativos, e a empresa de contabilidade pagaria as multas. Proposta não foi aceita, pois alegaram que isso não é responsabilidade deles, que eles apenas colecionam os pagamentos para a emissão do balancete mensal e não conferem se está faltando esse ou aquele tributo ou se o valor do pagamento está diferente com o valor da guia... Como a conciliação bancária é um item do contrato, vocês acham que essa atitude da empresa procede?

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