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Bom Dia!!!
Valmir, em contato com a advogada aqui da empresa que eu trabalho, LEGALMENTE NÃO SE PODE COBRAR TAXA CONDOMINIAL. Ate mesmo porque como o condomínio não tem HABITE-SE ele nao esta LEGALMENTE PRÓPRIO para MORAR!!!.
Qualquer dúvida consulte um advogado.
Valmir, só é responsável pela taxa de condomínio, o condômino possuidor e morador. Se não há o Habite-se, não há possibilidade de morar, não há vistoria ndo CB e consequentemente seguro. Então quem deve a taxa é a construtora, se ela trabalhar direitinho, pode repassar ao comprador, mas e a escritura, qual Banco financiará, ou será financiamento pela construtora e direto com ela ?
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