Fração ideal não aparece no carne on-line do IPTU mas aparece na certidão de onus reais

No carnê on-line do IPTU não tem registro da área do terreno, da fachada fictícia e por isso não tem também a fração ideal de terreno, que é calculada em função desses outros dados. Na certidão de onus tem o registro da fração ideal de 7/40. Como só agora está sendo elaborada a convenção de condomínio gostaria de saber qual informação está correta. Acredito que a da certidão seja a correta e eu deva ir à prefeitura para atualizar estes dados, mesmo que isso venha a aumentar o valor do IPTU, mas acho mais correto que conste na convenção a realidade de cada imóvel. Estou certa ou alguém tem outro entendimento? Por favor, preciso de uma resposta com embasamento e/ou/citação de artigos da lei para justificar meu posicionamento junto a assembleia que ira definir a convenção.

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