Pergunta

Despesas com os Correios para o envio dos boletos de cobrança
Por Luiz Antonio Cavalcanti Borges
Perguntou há mais de 1 ano
A despesa com os Correios no envio de boletos mediante carta registrada para os proprietários não residentes podem ser cobradas dos mesmos ?
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Respondeu há mais de 1 ano
Luiz
todas as despesas do condominio, devem ser cobradas dos proprietarios, residentes ou não.
a cobrança e legal.
Sim, este custo deve inclusive ser incluído na Previsão Orçamentária, assim como a taxa cobrada pela instituição financeira pela emissão e gerenciamento das baixas dos boletos bancários. Todo e qualquer custo, por mais ínfimo que seja, deve ser incluído na prévia orçamentária para aprovação do rateio ordinário em assembleia.
Onde moro (136 unidades) a administradora gera os boletos e um protocolo, a qual o zelador faz as devidas entregas e colhe as assinaturas, ou seja, conseguimos reduzir este custo.
Não sei quantas unidades estão envolvidas no seu condomínio e o que diz a sua Convenção e RI, mas fica a dica.
A dúvida do Luiz Antonio é se a taxa deva ser cobrada dos condôminos que utilizam o serviço e não do condomínio. Porque se a cobrança da taxa condominial for por fração ideal até esta despesa que é um benefício ao condômino é subsidiada pelas unidades maiores e por quem não utiliza este serviço.Não é serviço disponibilizado a todos. Pasmem que se a confecção do boleto for cobrada por fração ideal até este boleto que é relativo a conta dos menores é subsidiado pelos maiores, e há quem ainda defenda cobrança de taxa por fração ideal que gera estes verdadeiros absurdos. Não seria pelo valor em si que é ínfimo mas pelo simbolismo da coisa, deveria ser cobrado de forma individual. Cada um paga o seu.
Luis,
Entendo que é despesa ordinário e recai sobre todos os condôminos.
A minha pergunta não diz respeito a emissão dos boletos, pois esta despesa está inclusa no orçamento de despesas ordinárias e consequentemente é rateada, eu pergunto se a despesa para o envio dos boletos pelos Correios aos condôminos que não habitam os seus imóveis, logo não podem recebê-los no próprio condomínio, deverá ser cobrada individualmente para os que recebem por carta registrada. Entendo que sim, pois os demais condôminos não tem que pagar por uma despesa que não beneficia a todos, no entanto esse não é o entendimento de alguns condôminos que acham, embora o valor seja pequeno, ser melhor não adicioná-lo para não aumentar a inadimplência. Defendo meus argumentos com a inteligência do Art. 1340 do Código Civil.