Cobrança de água dividido pelo número de moradores

Boa tarde, pessoal. Estou com um problema no meu condomínio, que decidiram de um mês para o outro que a água seria dividida entre o número de moradores (a justificativa é que apartamentos com mais moradores gastam mais, logo pagam mais). Fui me informar com a síndica a respeito da mudança e não foi feita alteração na convenção para essa nova forma de pagamento. Pesquisei em diversos sites e li o código civil, e pelo que eu entendi, eles estão fazendo algo que vai contra o artigo : " I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; " O que posso fazer nesse caso? Posso entrar com uma medida judicial se eu estou me sentindo lesado nesta nova forma de pagamento? Já aviso de antemão que não possuimos hidrômetros individuais. E aproveito para mostrar uma forma de calculo que acredito que se mais "justa" partindo da mesma premissa desta forma de pagamento dividido por moradores. Nossa conta de água vem em torno de 2800,00. 1230 é cobrado pelo serviço de esgoto, o resto é o volume de água contratado. Ok. Convenhamos que o esgoto é usado igualmente entre todos os apartamentos, certo? Não existe um "consumo de esgoto" (o calculo da sanepar é feito por m³ de cada apartamento). Logo, este valor seria dividido igualmente entre todos os apartamento e nao moradores. Consequentemente, é gerado um taxa de esgoto em torno de 30 reais. Sobram mais 1500 que seria da agua contratada. Pelo que eu vi, no ultimo mes utilizamos 375 m³, e o volume contratado pelo prédio é de 2.000m³ (nao tenho certeza do valor contratado, difícil pedir aos síndicos o contrato da água, desbaratinam a todo momento). Através de uma regra de três, onde 2.000m³ está para o valor de 1500 e 375m³ está para X, chegamos em um valor do consumo do prédio em cerca de 281,75. Partindo da premissa de que apartamento com mais moradores paguem mais, então apartamentos com mais moradores tem um peso maior neste valor (média ponderada) . 281,25 / 87 moradores. Taxa de água de 3,25 por pessoa. Apartamentos com 2 moradores pagariam 2 * 3,25 + 30 reais do esgoto. Mas, e o que não foi consumido por ninguém? Também divide igualmente entre todos os apartamentos. 1500,00 - 281,25 = 1218,75 (valor não consumido por ninguém). 1218,75 / 60 apartamentos = 20,31. No final, a cobrança da taxa da água ficaria: Agua consumida: número de morador * 3,25 + Água não consumida: 20,31 Taxa do serviço de esgoto: 30 Um apartamento com 1 morador pagaria 53,56 Um apartamento com 3 moradores pagaria 60,06 Eu sei que mesmo a minha forma de pagamento também teria de ser aprovada e mudado a regra na convenção (se a regra existir lá, ou não for omisso, pois a convenção é antiga e eu nunca tive oportunidade de vê-lo, mas exigirei assim que puder) Alguns vão se perguntar: "Mas , Victor, será que não é preciso rever este contrato da água?" Bom, o contrato foi firmado com o governo durante o mandato do Jaime Lerner, no tempo da privatização da Sanepar e tudo o mais. Teríamos que entrar com um medida judicial e avaliar os gastos. O problema é que muitos condôminos acham que é um despesa desnecessária ou que não vai dar me lugar nenhum. Bom, este é o meu caso e agradeço desde já suas respostas.

Imagem de perfil Victor da Silva Ferrucy
Condômino(a)


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