Pergunta

Cobrança de Água pela Sabesp
Por Clayton Novaes
Perguntou há mais de 1 ano
Olá meu condomínio é recém inaugurado.
Temos 203 apartamentos, Apenas 30 já estão morando.
A sabesp está cobrando a taxa mínima de todos os 203 apartamentos, isto está correto?
Se fosse cobrar pela medição de M³ a conta seria muito abaixo do que ela cobrando a taxa minima de todos os apartanentos. Isto e certo?
Podemos pleitear a cobrança pela medição?
Se não for possível, é certo eles cobrarem dos apartamentos que não estão utilizando o serviço?
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Respostas (16)
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Respondeu há mais de 1 ano
Clayton
Se a sabesp esta cobrando a taxa minima dos 203 apartamentos é por que este possuem hidrometro individual, portanto esta correta a cobrança.
Não foi individualizado o condomínio ainda. Possui um registro único.

Respondeu há mais de 1 ano
Clayton
Se o registro é unico, baseado em que a sabesp promove cobrança individual? esquisito esta estoria, procure junto a sabesp os verdadeiros motivos.
Sim, isso é correto. E os donos dessas unidades ainda não ocupadas pagam o condomínio integralmente, ok?
Abraços
Está correto sim. Quando há mais de uma moradia atendida pela mesma instalação (hidrômetro único), a cobrança é baseada em unidades habitacionais. Portanto, a fatura será a taxa mínima multiplicada pelo número de apartamentos. Lógico que se apenas 30 estão morando, o consumo será menor que o mínimo. Para a concessionária não importa se o apto. está vazio, se consome ou não.
Acho que todas as concessionárias de água e esgoto do Brasil procedem da mesma forma.
Quem consome menos ou mantém o apartamento fechado acha ruim, mas isso de certa forma protege o condôminio de pagar tarifas elevadas pela água.
Então vamos supor que tenha todos os 203 condôminos e o gasto for superior ao minimo.
Este será cobrado para sempre?
Ou só quando superar o minimo que eles irão cobrar os extras?
Este método de cobrança é totalmente errada. Então eles pedem economia de água para das descontos e ficam fazendo estes absurdos.
Pagar mais que o dobro do consumo da água é complicado.
Clayton fosse em casas independentes e a cobrança ainda assim existiria. O mesmo se aplica a luz, gás e telefone. A estrutura está montada, existe um custo de manter-se essa estrutura, ok? Só que no caso de luz e telefone o dono pode optar por não fazer a ligação por enquanto; o mesmo não acontece com a água.
A SABESP cobrará sempre pelo consumo efetivo ou a taxa mínima, ok?
Abraços
Consulte um advogado de sua confiança pois há decisões pacificadas do STJ que referida cobrança é ilegal, devendo ser cobrado no caso de um único hidrometro somente a quantidade de agua e esgoto consumida
Arismar passe para a gente algumas decisões nesse sentido, ok?
Abraços
Boa tarde
Marla
Segue abaixo, sendo que o STJ desde 2010 entende pela ilegalidade e devolução do dinheiro em dobro. e o STF entende que não é matéria de sua competência. Logo, fazendo o processo chegar ao STJ haverá ganho de causa, a redução da conta de agua gira em torno de 30%. A decisão abaixo serve para condomínio residencial e industrial e/ou imóveis servidos de 1 hidrômetro com cobrança de várias "economias":
Abçs
Arismar
RECLAMAÇÃO Nº 8.782 - RS (2012/0097794-3)
RELATOR : MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
RECLAMANTE : ADILSON BIAVATTI
ADVOGADO : MÁRCIO FERNANDO SEELIG E OUTRO(S)
RECLAMADO : TERCEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTERES. : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
ADVOGADO : SUANE DA CUNHA CONTREIRA E OUTRO(S)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
FORNECIMENTO DE ÁGUA. EXISTÊNCIA DE ÚNICO HIDRÔMETRO
NO CONDOMÍNIO. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO
NÚMERO DE UNIDADES AUTÔNOMAS (ECONOMIAS).
ILEGALIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB REGIME DOS RECURSOS
REPETITIVOS (RESP N. 1.166.561/RJ). LIMINAR DEFERIDA.
RECLAMAÇÃO PROCESSADA NA FORMA DA RESOLUÇÃO STJ. N.
12/09.
DECISÃO
Trata-se de reclamação, com pedido liminar, ajuizada por Adilson Biavatti, com
fundamento na Resolução STJ n. 12/2009, contra acórdão proferido pela Terceira Turma
Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, assim
ementado (fls. 120):
CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. COBRANÇA
MÚLTIPLA DE TARIFA BÁSICA, PELO FATO DE MAIS DE UMA
ECONOMIA SER SERVIDA PELO MESMO HIDRÔMETRO. AUSÊNCIA DE
ILICITUDE NO AGIR DA RÉ. 1. Incontroverso o fato de que há mais de uma
casa construída no terreno do autor, sendo todas servidas por um único hidrômetro.
Cobrança múltipla de tarifa básica autorizada pelo art. 94 do Regulamento dos
Serviços de Água e Esgoto da CORSAN. 2. Ausência de ilicitude na cobrança.
Repetição de indébito impossível. Precedente jurisprudencial. Recurso da ré
provido. Recurso do autor improvido.
O reclamante alega que a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que
"quando o consumo de água de condomínio edilício comercial ou residencial for medido
através de um único aparelho medidor, a fatura deve levar em conta o volume real aferido,
sendo descabida a cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias " (fls.
3), entendimento contrário ao julgado pela Turma Recursal. Defende, por isso, que é devida a
restituição em dobro dos valores cobrados (art. 42 do CDC) nos últimos 10 (dez) anos, nos
termos do firmado pela Súmula 412/STJ.
Requer, por fim, a concessão de liminar para que "seja suspenso o trânsito em
julgado do processo 013/3.11.0000517-3 (Recurso Inominado 71003421930), bem como
determinar, nos termos do artigo 2º, I, da Resolução nº 12/2009-STJ, a suspensão de todos os
processos em trâmite nos Juizados Especial Cíveis e Turmas Recursais Cíveis, nos quais
tenha sido estabelecida a mesa controvérsia, até o julgamento final da presente reclamação "
(fls. 11).
É o relatório. Passo a decidir.
Documento: 22285409
Arismar,
Muito obrigado, já vou solicitar ao departamento jurídico que providencie algo no sentido.
Muito cuidado com o que se pede. O tiro pode sair pela culatra. E a conta no futuro ficar muito mais alta.
A cobrança da água por economias protege o condomínio de pagar tarifas elevadas pela água consumida.
A princípio, a cobrança por economias através de um único hidrômetro tem desvantagem quando o consumo das unidades for menor que o mínimo ou quando ainda há unidades não habitadas como no caso em questão. Só que um dia, elas serão habitadas e aí, a conta poderá ficar muito salgada. Veja abaixo como.
As tarifas atuais da SABESP para residência normal são as seguintes:
0 a 10 m3 é R$ 16,82/mês = taxa mínima, logo, o m3 custa R$ 1,682.
11 a 20 m3 é R$ 2,35/m3
21 a 50 m3 é R$ 3,61/m3
Acima de 50m3 é R$ 4,31 m3
Notem que a tarifa da faixa maior é 2,56 vezes mais elevada que a de faixa menor.
Na cobrança por economias, se o consumo do condomínio for menor que o mínimo, paga-se taxa mínima multiplicada pelo número de unidades. Mas em compensação, para calcular o valor a pagar, aplicam-se tarifas mais baixas, pois o consumo total é dividido pelo número de unidades.
Suponha que no condomínio em questão, quando muitas unidades estiverem ocupadas e o consumo médio for de 5m3/mês por unidade, o medidor marcará 5 x 203 = 1015 m3.
Neste caso, como 5 é menor que 10, vão pagar taxa mínima que será R$ 16,82 X 203 aptos = 3414,46.
A este valor, soma-se a tarifa de esgoto que no caso é 80% da água: 3414,46 x 1,8. Logo a fatura da água será R$ 6.146,03
Se não existir cobrança por economias, a conta será calculada da forma abaixo:
0 a 10 m3 = R$ 16,82
11 a 20 m3 = 10m3 x R$ 2,35 = 23,50
21 a 50m3 = 30m3 x R$ 3,61 = 108,30
Acima de 50m3 = Consumo total medido menos 50m3 = 1015-50 = 965m3:
965m3 x R$ 4,31 = 4.159,15
A soma será: 16,82 + 23,50 + 108,30 + 4159,15 = R$ 4.307,77 só de água.
Acréscimo da tarifa de esgoto: 4.307,77 X 1,8 = 7.753,99
Logo, a conta de água PARA O MESMO CONSUMO será R$ 7.753,99 em vez de R$ 6.146,03 da taxa mínima.
E tende a ser pior, porque dificilmente, o consumo medido será menor que 5m3 por unidade.
Quem ganhar o direito de não pagar taxa mínima na justiça, pode se arrepender futuramente.
Fonte: LINK PARA TARIFAS: http://site.sabesp.com.br/uploads/file/clientes_servicos/comunicado_07_2013.pdf
Clayton
não vale a pena pleitear contra isso, é assim em todo lugar que conheço, de zero até um certo valor eles cobram a taxa mínima, passou disso cobram pelo que foi gasto.
Opa opa. Clauton e Arismar: tenham o cuidado de ler o processo todo.
Aliás, não entendo porque você está se insurgindo: os valores mínimos cobrados pela concessionária de água serão devidamente repassados para as unidades responsáveis.
Abraços