Pergunta

Posso recusar a pagar as desps. da festa de confraternização do condomínio, se não quero participar.
Por Maria Bernadete Gonçalves Silva
Perguntou há mais de 1 ano
Quais são os procedimentos que o sindico deve tomar para definir uma festa de confraternização de final de ano no condomínio usando a verba já disponível em caixa (não prevista para este fim) e como definir o rateio de despesas com a mesma.
Todos (somos 13) têm que concordar com a mesma ou a maioria pode definir.
Quem não for participar, mesmo assim tem que ratear as despesas?
Aviso: O portal SíndicoNet não se responsabiliza pelo conteúdo ou mensagens veiculados nesse espaço.
Respostas (8)
Ordenar:
Olá Maria!
Todo o dinheiro que for gasto e não foi previsto deve passar por assembleia. A aprovação necessária é a de maioria dos presentes. Uma vez decidido pela maioria obrigará a todos.
Att.
Assinatura: Márcio Spimpolo
Directa - Assessoria Jurídica, Cobranças & Negociações
Ribeirão Preto - SP
Se ouve uma assembleia e a maioria decidiu aprovar a festa, todos deverão pagar.
Maria, se a decisão foi assembear, todos pagam,ok
Assinatura: Aderson José
Sorocaba-sp

Respondeu há mais de 1 ano
Maria
despesas extraordinarias devem constar na previsão anual. Se não, aprovadas em assembleia regularmente convocada para a materia.
Esta todo mundo louco, ninguem mais le o codigo civil????
Ninguem pode obrigar ninguem a fazer ou nao fazer se não em virtude da lei.
nenhum proprietario pode ser obrigado a pagar por uma despesas da qual ele não participa.
desculpem os participantes desse forum , mas obrigar a pagar, mesmo com decisão de assembleia, não existe.
Como diz a Marisa, soberana é a rainha da inglaterra. entendeu!!!
Maria,
Não entendi.Vc diz que há verba disponível e depois diz que não se destina a esse fim. Então, carece de decisão assemblear para aprovar o uso da verba.
Ma eu ia responder exatamente como o Roberto; por dois motivos:
a) não é uma despesa condominial é uma despesa extra condomínio (se estivéssemos falando de uma empresa com contabilidade formal seria uma despesa não operacional)
b) por semelhança essa despesa se enquadraria (salvo melhor juízo) no artigo 1340. Despesas com coisas de uso exclusivo fica a cargo de quem delas se serve.
Oras bolas, é a mesma coisa que um grupo meia dúzia de condôminos querer um personal para a piscina, mas dividir a despesa com quem não nada.
Pessoalmente eu não comemoro natal; pessoalmente eu contribuiria com o rateio, mesmo não usufruindo. Mas a ferro e fogo não.
Abraços
Esclarecendo a pergunta de Valmir de Souza Carvalho e Maria Marta Sanchez
Existe dinheiro em caixa ( para despesas operacional extra do condomínio), a despesas vai ser levada ainda para assembleia para aprovação, mas se é uma despesa não operacional do condomínio todos são obrigado a participar se aprovada em assembleia.
De jeito nenhum. Qualquer um que queira ir para a justiça reverte isso. O dinheiro é de todos e portanto o uso extra condomínio deve ser aprovado por todos.
Abraços