´qual a diferença de taxa condominal e fundo de reserva?
na última assembleia foi acordado que não deveríamos pedir para fazer rateios para obras, foi estipulado um valor para ser cobrado todo mês e quando tivesse o valor da reforma deveria ser tirado desse valor. A administradora colocou no local da discrição como sendo taxa condominal e o valor estipulado, um condômino, diz que não pode ser taxa condominal e sim colocado como FUNDO DE RESERVA ou estipulado RESERVA PARA BENFEITORIAS, ele tá correto ou a administradora, em colocar como taxa condominal?