Fração ideal de box de garragem

Sou síndico, verificando as frações ideias utilizadas pela administradora achei um erro, as frações não somavam 1,000 e sim 10,176, bom após pedir para a administradora a verificação destes valores, a mesa procurou em cartório o registro de imóvel, a cópia da individualização... Bom nosso prédio as garagens são particulares, cada apartamento possui uma ou duas garagens escrituradas, minha dúvida é no método utilizado pela construtora para chegar na fração ideal que eu compreendo como sendo relativo ao terreno apenas "solo" etc.. Por exemplo: vaga 1 possui 23m2 de área privativa e fração ideal de 0,02 vaga 2 possui 11m2 de área privativa e fração ideal de 0,02 Vaga 3 possui 11m2 de área privativa e fração ideal de 0,01 diferenças entre elas, vaga 1 é dupla, não coberta, vaga 2 é única e coberta por laje, vaga 3 é única e não coberta. Construtora disse que vagas cobertas possuem sua área multiplicada por 2. Além de eu não achar justo, não me parece legal, visto que a vaga 2 pagaria IPTU igual a vaga 1 com metade do tamanho e sendo que em breve a vaga 1 teria cobertura simples. Alguém sabe ao pé da letra a legislação para isto? Ou seja como calcular corretamente a fração ideal.

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Síndico(a)


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