Limite de Arrecadação Fundo de Reserva. O que vocês entendem no cálculo desta Convenção?

Boa tarde!! Tenho uma Convenção que diz o seguinte a respeito das regras para arrecadação do Fundo de Reserva: " Fica instituído o F. Reserva de 10% da arrecadação mensal, devendo ser reposto, sempre que sofra diminuição, fundo esse que terá como limite O VALOR EQUIVALENTE A 3 (TRÊS) MESES DE ARRECADAÇÃO MENSAL, MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 (DOZE MESES)" Achei um pouco confuso a parte descrita em CAPS LOCK. Entendi que devo somar a arrecadação dos últimos 12 meses (R$300.000,00) e o total dividir por 12 para obter a média (R$ 25.000,00). Então, multiplico o valor da média por 3 para obter o teto máximo do Fundo de Reserva? (R$ 75.000,00?) Seria isto? O que vocês entendem?

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