Rateio mensal ou orçamento anual??
No condomínio que sou síndico e morador sempre fazemos a previsão orçamentária para o ano seguinte a assim definimos a taxa de condomínio.
Alguns moradores sugeriram alterar a forma de calculo da taxa de condomínio, sendo ela feita mensalmente com o rateio das despesas do mês anterior.
Minha dúvida é se esta forma de rateio mensal é legal pois no código civil art 1350 cita o seguinte texto: Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas... ... ...
obs: não há nada a respeito na convenção.