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Foi contratado, recentemente, um caminhão pipa (e outros certamente virão). A cobrança não veio na forma de taxa extra, mas como um acréscimo no boleto do condomínio. Como meu apartamento está desocupado, entendo que não sou obrigado a pagar. Meu raciocínio está correto?
Além disso, há um rateio de água da Compesa (empresa de água e esgoto da cidade), que também acontece no condomínio. Uma vez que os apartamentos não têm hidrômetro, a conta é compartilhada. Também estaria isento dessa parte, devendo então pagar um condomínio diferenciado?
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Ordenar:
Gustavo, paga como os demais, ok
Aderson José
Sindico
lt.adm@bol.com.br
Sorocaba-sp
Gustavo
Independente de estar ocupado ou não, há a necessidade desse pagamento.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)
II - não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III - não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
§ 1o O condômino que não pagar a sua contribuição ficará sujeito aos juros moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de um por cento ao mês e multa de até dois por cento sobre o débito.
§ 2o O condômino, que não cumprir qualquer dos deveres estabelecidos nos incisos II a IV, pagará a multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, não podendo ela ser superior a cinco vezes o valor de suas contribuições mensais, independentemente das perdas e danos que se apurarem; não havendo disposição expressa, caberá à assembleia geral, por dois terços no mínimo dos condôminos restantes, deliberar sobre a cobrança da multa.
Não você não paga nada diferenciado. As despesas são rateadas independente de você ocupar o apartamento ou não.
Prezados, andei dando uma lida e vi que o novo código civil o novo código civil estabelece que deva ser cobrada pela fração ideal. Antes dessa lei, prevalece o que está na convenção do condomínio.
O que viria a ser essa fração ideal? Pergunto porque seguindo um raciocínio lógico (deixando de lado os legalismos) não faz sentido eu pagar pela água que não consumo.
Gustavo Carvalho
Gustavo...
Uma pergunta:
Como disse, você não mora lá. O apartamento está vazio. Em razão disso, você também não paga o condomínio?
Por não morar em seu apartamento ou não ter ninguem morando lá, também entende que não deveria pagar o condominio? O carro pipa foi utilizado para abastecer ao prédio, para uso de todos. Se você, ao entender que por não morar lá, não tem que pagar, estará dando direito a outros de pensarem o mesmo. Se eu fosse moradora do seu prédio, estivesse viajando no periodo em que pediram o caminhão pipa, também poderia utilizar-me dessa prerrogativa para não pagar, certo?
Mas... se é para todos, você tem que pagar como todos. Mesmo não concordando...
Fernanda.
Pelo seu pensamento você também não pagaria pelo IPTU do apartamento pois você não o está usando. É isso que acontece ?
Você paga pela disponibilidade da água na cisterna. Se vai usar ou não é outra estória.
Fração ideal é a sua parte dentro do condomínio em relação ao total do condomínio.
Fernanda e Paulo Miller, IPTU é uma obrigação que tenho com a prefeitura, não com o condomínio ou demais condôminos; tudo pago. Quanto às cotas de condomínio e taxas extras (existe uma de perfuração de poço em andamento, por sinal), estão todas em dia e não questiono, afinal, existe a manutenção predial, dos elevadores, limpeza, etc e etc e etc, serviços e bens dos quais usufruo, ainda que não more no apartamento (quando comprei o apto, seja para morar ou investir, todo o resto vem junto, são bens dos quais entendo que tenho posse fracionada). É exemplo a perfuração do poço; ainda que não more no meu apartamento, me beneficiará, uma vez que é um diferencial na hora em que for alugar, vender o apto ou mesmo voltar a morar. Não questionei nenhum dos pontos.
Não consigo compreender a comparação das cotas condominiais e do IPTU com um serviço pontual do qual não fiz uso (caminhão pipa); também acho bizarro que pessoas optem por ratear a água em vez de pagar apenas aquilo que consumiram (individualização de hidrômetros). Mas dá pra entender... Lei de Gerson, mania de querer levar vantagem em cima dos outros.
Por fim, aos que se ocuparam em responder a minha dúvida, agradeço. Compreendi o legalismo da coisa, embora não faça o menor sentido (não é sempre que as leis fazem). Ao Paulo Miller e Fernanda, mais empatia, gente. Se não têm o que acrescentar no fórum que não seja ironia raza, a recomendação é manter-se de fora da conversa. ;)
Abs e paz!
Gustavo Carvalho
Gustavo
Deixe de pagar então a água e sua conta condominial e espere ser ajuizado com ação de cobrança. Simples assim.
Acredito que ninguem esteja aqui de sarcasmo os coisa parecida apenas te alertando como um todo agora se pretendia ouvir algo contrário ao seu "achismo" então vá em frente!
Abraços e boa sorte!
Gustavo,
Apenas respondi a uma dúvida sua. Infelizmente, nem todos estamos abertos para entendermos as respostas. Se entendeu que fui irônica, utilize-se mais de empatia também.
Talvez, assim, entenderá que a sua percepção foi equivocada.
Espero, de coração, que seja douto para tal.
Abs.
Fernanda.
Gustavo, cota condominial é rateio de despesas e é obrigação líquida e certa, tanto que mesmo sendo o único imóvel da família ainda assim é passível de ir a leilão para pagar a dívida condominial. Por isso fiz a comparação com o IPTU, que também leva o imóvel a leilão por dívida.
Não usei de ironia mas sim de exemplificação, a interpretação fica a seu critério.
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