Pergunta

SINCOVI RIO
Por Tania Maria Barbosa de Jesus
Perguntou há mais de 1 ano
A administradora do meu prédio inscreveu nosso condomínio no sincovi sem o nosso consentimento.
Descobrimos na conferência das contas.
Li uma resposta aqui no site, dizendo que condomínios residenciais sem fins lucrativos não eram obrigados a contribuir.
Teve até uma determinação judicial.
Li o processo mas fiquei um pouco confusa.
Gostaria de saber se é isso mesmo?
Obrigada!
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Respostas (3)
Ordenar:
Sra Tania
Se houver funcionários orgânicos no Condomínio, ou seja funcionário próprio, o Condomínio deve sim contribuir para uma Entidade Patronal, isto é Lei.
Assinatura: PINHEIRO E FRANCO
Síndico Profissional e Gestão Condominial
(11) 9 8383 5835
www.sindico-profissional.com
Digitei o nome errado é SECOVI.
Fonte: Procurei a pergunta e a resposta anterior, me desculpe agora fiquei mais confusa. Veja:Um condominio é obrigado pagar SECOVI contribuição patronal? Por: ADEMAR ALMEIDA DE BARROS Resposta 1 Paulo Miller respondeu há 5 dias atrás Se for condomínio residencial, não. Inclusive a justiça já bateu na orelha da SECOVI por causa dessa cobrança ilegal. Procure pelo acórdão do processo TST-RR-182300-73.2006.5.07.0009 Resposta 2 Luiz Cunha respondeu há 5 dias atrás Siga a orientação do Paulo Miller, que está corretíssima. O SECOVI já chegou aí na região dos lagos, na belíssima Cabo Frio? Luiz Leitão da Cunha
Nenhum condomínio residencial é obrigado a contribuir para o SECOVI.