O balancete precisa de validação de um contador...

O balancete é um documento contábil e precisa ser validado por um profissional da área. Mas se chamarmos de "relatório de movimentação financeira", poderá ser assinado pelo autor das informações. Já procurei muito mas não encontrei na legislação vigente informação que torne obrigatória a emissão de balancete mensal devidamente assinado por um profissional de contabilidade. O síndico apresenta mensalmente os relatorios de despesas e receitas e anualmente a prestação de contas a todos os condôminos, com os respectivos comprovantes. Porém, alguns condôminos insatisfeitos, exigem que se apresente balancetes formais devidamente assinado por um profissional da área, inclusive já tendo até ajuizado acção civel para essa solicitação!!! Após inúmeras pesquisas, vi que, mesmo tendo cnpj, um condominio nao se equipara a uma empresa, logo não há exigencias do fisco como numa empresa. Me ajudem! Precisa de fato ter um documento com o nome balancete (que deve ser assinado por um contador) ou as informações apresentadas como um relatório de receitas e despesas atende o que é legalmente devido.???? E quanto os comprovantes.. estes devem seguir junto aos relatórios mensais ou podem ser entregues na prestação de contas anual? (o que é legal?)

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Conselheiro(a)


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