Qual o mês de referência que deve constar no boleto do condomínio?

Mudamos de Administradora no condomínio e a antiga colocava nos boletos o mês de referência do mês corrente. Exemplo: O condomínio vencia em Junho e o mês de referência era Junho. A administradora atual coloca a referência do mês anterior, ou seja o boleto que vence agora dia 10 de Junho tem a referência de pagamento ao mês de Maio. Um dos moradores se recusa a pagar o boleto alegando que o mês de referencia está errado, exigindo que seja como era feito pela administradora antiga, ou seja, pagamento em Junho com referência também em Junho. A administradora atual informa que o correto é a referência ser do mês anterior. Como sou subsíndico do condomínio, gostaria de uma orientação sobre qual seria o procedimento correto para que eu e o síndico possamos adotar as providências pertinentes. Grato!

Imagem de perfil Alexandre Augusto Lins Sales
Subsíndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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