Despesas com cartório e registro de imóveis

Despesas com: 1) Registro da Convenção de Condomínio. 2) Reconhecimento de firma dos que assinam a convenção. 3) Registro da ata de Assembleia Geral no Cartório de Títulos e Documentos. Na nossa convenção: "impostos e taxas incidentes sobre as coisas de uso comum, assim como as obrigações previdenciárias, sociais e outras pertinentes;" são classificados como despesas ordinárias. Não sei se estes gastos se encaixam nessa redação. O que vocês acham? Tudo isso me parece despesa ordinária, pois são necessário para manter em ordem a vida jurídica e administrativa do condomínio. Ao mesmo tempo a alteração da convenção, pode parecer um gasto extraordinário, pois pode levar anos para ocorrer essa modificação e ter custo significativo para um condomínio pequeno como o nosso. Vocês classificariam como ordinária ou extraordinária? Classificar como despesas ordinária parece prejudicial para os locatários. Obrigado.

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