Com relação ao "caixa pequeno" (o $ em espécie que fica no condomínio), como é feito esse acerto com

Todo mês é pego um "vale-síndico" com a administradora para gastos pequenos como: lâmpadas, cópias de chaves, etc. Esse valor é como se fosse um adiantamento da arrecadação total do condomínio, mas para mim, a quitação deste não está muito claro conforme apresentação da administradora. Como deveria ser feito devidamente? EX: conforme apresentação de recibos, é feita essa quitação? Se possível deem exemplos de quitações, pois esse assunto gera muita dúvida pra mim. Agradeço a atenção.

Imagem de perfil Ed. Maria Barros
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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