Com relação ao "caixa pequeno" (o $ em espécie que fica no condomínio), como é feito esse acerto com
Todo mês é pego um "vale-síndico" com a administradora para gastos pequenos como: lâmpadas, cópias de chaves, etc. Esse valor é como se fosse um adiantamento da arrecadação total do condomínio, mas para mim, a quitação deste não está muito claro conforme apresentação da administradora.
Como deveria ser feito devidamente? EX: conforme apresentação de recibos, é feita essa quitação?
Se possível deem exemplos de quitações, pois esse assunto gera muita dúvida pra mim.
Agradeço a atenção.