Pergunta

Há a obrigatoriedade legal do Condomínio fazer a Provisão para Férias ou simplesmente melhora a gest
Por benjamim baptista dias
Perguntou há mais de 1 ano
Quando se faz a previsão anual de gastos usamos a folha de pagamento ou seja ja se preve o pagamento do empregado. A diferença esta no 1/3 do salario e seus encargos que não estão na previsão.
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Respostas (5)
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Oi Benjamim, tudo bem?
A provisão para férias e 13º e outros deve ser feita, pois é um gasto anual ordinário e pesa muito no "bolso" do condomínio.
Dúvidas: se usam a folha de pagamento, tem certeza que já não consta estes valores? Tem uma administradora neste condomínio? Quantos funcionários o condomínio tem? São próprios ou terceirizados? O que a convenção, regimento interno e assembleias trazem a respeito de rateio de gastos extraordinários? Como foram os anos anteriores? Teve prejuízo no saldo da conta de receitas e despesas ordinárias?
Dica (com base nas informações descritas; ideal é analisar o caso concreto): Chamar assembleia extraordinária para incluir tais valores na previsão orçamentária, caso elas realmente estejam fora.
Fonte: Legislação trabalhista
Assinatura: Elúbian (formação gestão USP - graduação e pós) - empresa Chama o Síndico (SP) - chamasindico@gmail.com
A previsão orçamentária deve constar todas as despesas do condomínio, no caso dos funcionários, deve constar salários, benefícios, e encargos pois o impacto na folha é significativo com todos os encargos, não podendo desconsiderar esta despesa.
Tenho alguns condomínios que administro onde é realizado rateio das despesas ref 13ª salários, férias .......mensalmente evitando desta forma um impacto no final do ano e/ou quando o funcionário precise sair de férias.
Fonte: experiencia
Assinatura: Julio Herold
Legalmente não! Mas, imagine você no final de ano ter que pagar o 13º salário, FGTS, INSS sobre 13º salário, férias e seus encargos com a taxa de condominial normal! Acredito que não dá, ai você tem que chamar uma cota extra. É mais prudente e conservador fazer essa provisão financeira mensal e no final de ano não ter essa dor de cabeça. Inclua essa despesa no orçamento anual para aprovação em AGO.
Gostaria de saber especificamente sobre a PROVISÃO DE FÉRIAS. GRATO
Fonte: INTERNET
Benjamim você vai PREVER essa despesa na sua previsão orçamentária. Quanto a ratear mês a mês um pouco a mais para suprir essas férias ou fazer um rateio apenas quando o valor for efetivamente pago vai da conveniência de vocês.
Abraços
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com