Síndica deixou a administração do condomínio sem prestar contas. O que devemos fazer?

Fui eleito Síndico há menos de um mês, no dia 1/4/2011, e entendo que devo responder pelo condomínio deste dia até o fim de meu mandato. Entretanto, tenho sido insistentemente inquirido pelos moradores sobre a falta de prestação de contas da síndica que me antecedeu por dois anos consecutivos. Sou novo no condomínio e não vivi muito a gestão da antiga síndica, mas tenho dito a eles que deveriam tê-la cobrado durante o seu mandato e que poderiam inclusive tê-la destituído da função já que ela não cumpria o dever básico de prestar contas. Ela mesma assumiu, na AGO que me elegeu, diante dos condôminos que não faria prestação de contas, pois não sabia como fazê-la e recusou a ajuda dos presentes para fazê-la. Posso entender essa falta como uma infração da convenção, já que ela prevê que o síndico deve prestar contas, e multá-la por isso, conforme prevê a convenção? Ou existe algo mais apropriado?

Imagem de perfil Luis Omena
Síndico(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?