Cobrança indevida

Na convenção do meu condomínio consta o seguinte sobre as obrigações dos condôminos: g) Contribuir para as despesas comuns do edifício na proporção das respectivas frações ideais do terreno, efetuando os recolhimentos nas ocasiões oportunas, com exceção da água e esgoto. Pelo que consta acima, a água não pode ser cobrada como fração ideal, certo? No meu prédio vem sendo cobrada como fração ideal, apesar da convenção aparentemente dizer o contrário.

Imagem de perfil Maicon Antonio Paim
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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