Cobrança indevida
Na convenção do meu condomínio consta o seguinte sobre as obrigações dos condôminos: g) Contribuir para as despesas comuns do edifício na proporção das respectivas frações ideais do terreno, efetuando os recolhimentos nas ocasiões oportunas, com exceção da água e esgoto.
Pelo que consta acima, a água não pode ser cobrada como fração ideal, certo?
No meu prédio vem sendo cobrada como fração ideal, apesar da convenção aparentemente dizer o contrário.