Síndico faz eventos particulares e inclui despesas no condominio para rateio futuro. Isso é legal?

Olá pessoal, o condomínio que moro realiza eventos como (dia das crianças, férias de julho, e etc) na qual são contratados personagens, carrinhos de doces, brinquedos e etc. Essas despesas são rateadas apenas entre os participantes. Porém, os lançamentos são incluídos no condomínio e o rateio fica confuso demais. Alguns moradores questionaram o síndico sobre esses lançamentos na qual solicitaram que estas despesas sejam controladas a parte e não sejam incluídas no condomínio. Ele se recusou alegando que é o representante do condomínio. Isso é legal? O síndico tem essa autoridade? Outra dúvida, em um evento recente, 1 funcionário trabalhou auxiliando e para isso fez horas extras. Essas horas serão normalmente registradas em holerite, e etc. Foi alegado que estas horas serão rateadas entre os participantes após os condôminos questionarem. É legal pagar horas extras para um funcionário trabalhar em evento particular? Desde já agradeço e peço ajuda jurídica pois precisamos de algo que ampare os condôminos para que esses tipos de eventos continuem a ser lançados no condomínio. Os moradores não são contras os eventos. São apenas contra lançar essas despesas no condomínio. Obrigado, o síndico de onde moro, realiza eventos diversos dentro do condomínio como (dia das crianças, dia das bruxas, papai noel, férias de verão e etc). É alegado que o rateio será realizado apenas entre os participantes. São contratados personagens, brinquedos diversos, carrinhos de pipoca e lanches e etc. Até aí tudo bem. Mas o problema é que estes lançamentos são inseridos nas despesas do condomínio para que então seja rateado entre os participantes. Dúvida 1: É legal realizar lançamentos que não sejam pertinentes as despesas dos condôminos? Esse assunto já gerou 1 série de questionamentos e o síndico alegou que ele é o representante do condomínio e recusou os questionamentos de alguns condôminos de separar essas despesas dos lançamentos do condomínio. Atualmente o condomínio possui diversas atividades como aulas de capoeira, futebol, natação, zumba, personal e etc e estes são tratados diretamente com os responsáveis. Não entendemos porque eventos como os que citei precisam ser inclusos no condomínio. Para finalizar, temos 1 agravante porque foi identificado que durante o evento do Dia das Bruxas, tivemos 1 funcionário que fez horas extras para trabalhar ajudando no evento. O síndico foi questionado e assumiu que o funcionário fez horas extras e que estas serão rateadas entre os participantes do evento. Dúvida 2: Como irá ratear horas extras? E se o funcionário se machuca durante o evento, teríamos "acidente de trabalho", certo ? Desculpe o texto longo, mas nós condôminos que estamos incomodados com estas coisas precisamos de ajuda. Obrigado, Carlos Eduardo

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Condômino(a)


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