Pessoal do condomínio onde moro quer saber dos caros colegas de que forma deve administrado o dinheiro do condomínio, ou seja, se deve haver uma conta própria em nome do condomínio ou se pode ser na conta do síndico, porque aqui, se ouviu dizer que tudo fica na conta pessoal do síndico e os condôminos não gostaram quando souberam, até porque não sido apresentadas respostas aos questionamentos dos moradores, como: o que se gastou, quanto custou, porque se gastou sem consultar os moradores, quanto tem na conta: quanto está o fundo de reserva do condomínio? etc.. Existe na lei algo relacionado a isso, ou vai apenas do bom senso? Porque o correto é abrir uma conta em nome do condomínio, já que se trata do dinheiro de 400 condôminos.. Obrigado!!