Fundo contábil inexistente na prática. Cobrança indevida ?
Na boleta de meu condominio todo mês vem uma cobrança chamada "Fundo de Reserva" , equivalente a 10% do valor do condomínio.
A Convenção de meu condominio estabelece que realmente haja um fundo de 10%, até um montante anual de 50%.
Porem questionada a administradora de porque na prática não há um fundo de reserva, a resposta foi de que periodicamente as assembléias (anuais) periodicamente aprovam a "transferencia contábil para a rúbrica condominio".
Ficam então as minhas perguntas:
1) Tenho todas as atas anuais e apenas duas (2004 e 2006) citam esta aprovação. Já que nada é falado nas atas dos outros anos, a continuidade da prática não me parece amparada legalmente (com base na obrigatoriedade da convenção).
2) Tendo em vista a prática desde o ano 2004, da verdadeira inexistência do fundo (ou transf. de recursos como prefere a Administradora) , me parece também indevida a cobrança de algo no boleto com o nome de Fundo de reserva. (podendo inclusive um condômino depositar este valor em juízo).
Peço a opinão dos nobres colegas com mais experiência no assunto!