Pergunta

Caixinha do Sindico
Por ELISA
Perguntou há mais de 1 ano
Boa tarde,
O sindico anterior ficou com saldo em caixa de 345 reais. A gestão dele finalizou em nov/16.
Como podemos proceder para que ele devolva este dinheiro?
Podemos cobrar no boleto do condomínio?
Qual a melhor maneira para agilizar este processo?
Obrigada
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Respostas (2)
Ordenar:
Elisa - A melhor coisa é tentar conversar com ele para devolver este dinheiro. Se ele não quiser devolver só a justiça poderá obrigado a repor este valor. Se tiverem certeza do fato ocorrido poderão aciona-lo no Juizado Especial na primeira fase é um acordo entre as partes não aceitando, terão que contratar um Advogado se quiserem dar continuidade ao processo. Não poderão colocar este valor no Boleto do condomínio. Como eu já disse só a justiça poderá obrigá-lo a devolver este valor. 0k
Fonte: Pessoal
Assinatura: Geraldo Majella da Silva
No JEC você não precisa de advogado e o juiz tem poder de decisão. Se houver recurso sobre a decisão do juiz então sim será por via de advogado e haverá custos judiciais. Duvidoso que algum advogado queira perder tempo com uma causa de valor tão irrisório.
No CEJUSC, em fase pré processual pode ou não haver acordo mas não haverá custas. E se não houver acordo vocês decidem se vão ou não ajuizar.
Eu acho absurdo que pessoas razoáveis não se entendam sobre um valor tão pequeno. Mas enfim, faça o que achar conveniente.
Assinatura: Gestora de Imóveis - Graduada Universidade CESUMAR. Pós Graduada SENAC. Mediação e Arbitragem TASP.
contato: mari.marta_imoveis@hotmail.com