Síndico se contrata como faxineiro e remuneração de síndico

Boa tarde, Tenho um apartamento em um condomínio e a síndica se contratou para prestar serviços de limpeza e contratou também a conselheira fiscal. Além disso, ela possui isenção da taxa de condomínio e aprovou em assembléia uma remuneração de até 1 salário mínimo para ela. O condomínio possui 64 apartamentos e essas remunerações oneram o condomínio. Considero inadequado a síndica se contratar como faxineira e ter dois papéis no condomínio, um de representante legal e outro de faxineira. Também não considero adequado o fato de a conselheira fiscal também ter sido contratada e assumir também dois papéis no condomínio. Gostaria de saber se é possível acionar a justiça para questionar essa situação. Se sim, quais os caminhos? E também se é necessário que essa contratação siga as CLT, pois elas alegam que não devem possuir carteira assinada porque limpam o condomínio apenas 2 dias da semana e isso não gera vínculo. Eu entendo que o condomínio possui natureza de pessoa jurídica e que não pode contratar faxineira como se fosse diarista, como em uma residência. Agradeço a atenção.

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Condômino(a)


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