Rateiro de água e esgoto em edifício com registro individual de consumo de água
Tenho um apto na praia de 1 quarto/Banheiro. Há aptos com diferentes áreas, como 2 quartos/banheiros, 2 quartos/2 banheiros, 3 quartos/4 banheiros e 3 quartos/5 banheiros. Eu utilizo o apto para lazer, ou seja, utilizo água-gás-luz somente quando estou presente. Há moradores fixos que fazem uso direto destes serviços.
O prédio é novo, tem registro individual de consumo para as unidades e, deste o início, a administradora faz o rateio linear da conta de água para ser pago igualmente por todos os apartamentos, ignorando os apontamentos de consumo x unidade que lhe são enviados pela zeladoria.
Tenho reclamado para a administradora e síndica que me informam que devido a concessionária estar cobrando o consumo mínimo, todos devem pagar igualmente. Isto está correto ? Não deveriam ser efetuados os cálculos individuais de consumo apontados para cada unidade e, restando diferença de valor a ser pago, esta sim, ser rateada igualmente entre todos ? E quanto à conta de esgoto, não deveria ser rateada de acordo à fração ideal, visto há diferenças consistentes de fração e infraestrutura nos apartamento ? Adianto que a convenção do edifício não trata o tema em específico, desta forma, vale a a definição do código civil que o rateio deve ser efetuado pela fração ideal que, inclusive, também consta na convenção.
Como argumentar com a administradora e síndica, utilizando termos legais ?
Agradeço a quem puder me auxiliar.