Qual a periodicidade do envio das pastas para vista do Conselho Fiscal?
Caros, faço parte do conselho fiscal do meu condomínio e a atualmente não há uma periodicidade no envio das pastas e nem data específica. Geralmente recebemos todas juntas (6 meses para validação) e um pouco antes da Assembleia. Ex.: Ja estamos em Maio e até o momento ñ recebemos nenhuma pasta de 2017. E cobro periodicamente sindico e adm.
Assim temos q validar rapidamente e ñ nos sobra tempo para receber a resposta caso haja questionamentos. Essa situaçao me incomoda bastante.
Como membro do Conselho posso estabelecer junto ao sindico e adm uma data de entrega mensal e prazo para validaçao dos membros? Podemos incluir esses prazo em regimento interno (hj ñ a nada q mencione)? Existe alguma lei q me respalde nesse pedido?
Grata