Utilização do fundo de reserva para pagamento de férias e 13º Salário

Bom dia, Uma vez que a taxa de condomínio, mesmo tendo sido reajustada, podem não ser suficiente para pagamento de férias e 13º salário dos funcionários, visto que estão sempre surgindo várias manutenções não previstas. Gostaria de saber se podemos fazer uso do fundo de reserva para realizar os pagamentos de férias e 13º salário, ou para tal uso é necessário aprovação em Assembléia Extra Ordinária ou apenas do conselho? Algum percentual mínimo previsto para tal aprovação? No futuro, mesmo com aprovação, pode-se haver alguma contestação? Fico no aguardo! Obrigado.

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