Utilização do fundo de reserva para pagamento de férias e 13º Salário
Bom dia,
Uma vez que a taxa de condomínio, mesmo tendo sido reajustada, podem não ser suficiente para pagamento de férias e 13º salário dos funcionários, visto que estão sempre surgindo várias manutenções não previstas.
Gostaria de saber se podemos fazer uso do fundo de reserva para realizar os pagamentos de férias e 13º salário, ou para tal uso é necessário aprovação em Assembléia Extra Ordinária ou apenas do conselho? Algum percentual mínimo previsto para tal aprovação? No futuro, mesmo com aprovação, pode-se haver alguma contestação?
Fico no aguardo!
Obrigado.