Construtora paga taxa de condomínio diferente do valor 100%; em algum momento deixa de ser proprietá
Sou proprietária de uma unidade na Freguesia - RJ, na qual a construtora ainda não vendeu cerca de 23 (vinte e três unidades) habitacionais e 3 (três) unidades de lojas e alega que conforme disposto em Contrato de Compra e Venda irá pagar somente 50% (cinquenta por cento) da taxa de condomínio quando houver, das suas unidades remanescentes.
Todos os condôminos são proprietários e se fosse assim, gostaria de também pagar somente 50% (cinquenta por cento) da minha taxa de condomínio, pois meu imóvel ficará vazio até o dia em que eu o alugar.
Mas o que realmente vejo é que seja uma cobrança abusiva e desejo se a construtora pode usufruir de qualquer benefício no pagamento do condomínio das suas unidades e em qual Lei isso está disposto e se realmente é justo e não abusivo.